Grupo Bahia & Associados

6 de out de 20211 min

A QUESTÃO SOBRE RELEVANCIA E ESSENCIALIDADE _ CRÉDITOS DE PIS E COFINS

A questão sobre os possíveis créditos de PIS e COFINS no regime não cumulativo, que a empresa pode apropriar na qualidade de insumos caracterizados como itens relevantes e essenciais, para que a ela alcance a sua geração de receita operacional, foi amplamente abordada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça em decisão de fevereiro de 2018.

A partir daí tivemos várias manifestações na esfera jurídica, e mesmo do Órgão Consultivo da Receita Federal sobre o tema, de forma a ampliar a análise da questão e de forma a redirecionar a visão de insumos para conceito mais operacional, ou seja, gastos relevantes e essenciais para o negócio, e não somente a visão estritamente material de que o insumo deve ser o item consumido em processo de industrialização.

Ocorre que, agora, o STF – Supremo Tribunal Federal, vai iniciar análise de tema relacionado a não cumulatividade (§ 12º do artigo 195 _ financiamento da seguridade social _ da Constituição Federal) que trata da definição por Lei dos setores de atividade econômica para os quais as contribuições sobre a receita ou sobre o faturamento, ou, sobre as importações de bens e serviços serão não cumulativos.

Há certa apreensão pois o tema é amplo e a análise de seu desdobramento pode vir a impactar o que já é consenso e prática no mercado com relação as possibilidades de créditos nos regimes não cumulativos de PIS e COFINS.

Vamos aguardar e evolução e o desdobramento desse tema.

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