Grupo Bahia & Associados

11 de mar de 20211 min

ATENÇÃO AS COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS

A PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, ligou mais uma vez o alerta e esta direcionando atenção a compensações de tributos federais.

Novamente um dos alvos de atenção são os créditos gerados pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, o que para a PGFN não é assunto finalizado considerando os embargos de declaração apresentados junto ao STF – Supremo Tribunal Federal.

Agora o foco também está direcionado a compensação desses créditos com débito do INSS. A possibilidade de compensação dessa natureza, chamada compensação cruzada, ocorre desde 2018 com base na lei de numero 13670/2018, tendo como suporte as informações do e_SOCIAL.

Para a PGFN a possibilidade dessas compensações (compensações cruzadas) ocorre a partir da previsão legal que consta na Lei n⁰ 13670/2018, ou seja, informações no e_SOCIAL. Já os contribuintes entendem que a possibilidade dessa compensação é aplicável também à datas anteriores.

Mais um alerta para a realização de compensações e a necessidade de ter “à mão” todos os documentos e argumentos de suporte para fazer valer o que é legalmente justo na aplicação das mesmas.

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