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7 de nov de 20201 min

DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

O Congresso Nacional derrubou o veto do Poder Executivo sobre a prorrogação da desoneração da folha de pagamento. Com isso volta a ter aplicação a possibilidade de, até o final de 2021, os 17 setores da economia contemplados na desoneração terem a opção de recolher o INSS do empregador, não com base na aplicação de alíquota de 20% sobre o total dessa folha, mas com o uso de alíquotas especificas, sobre o faturamento da empresa, de acordo com o seu ramo de atividade.

Por sua vez, o Executivo Federal, indica a possibilidade de recorrer ao STF – Supremo Tribunal Federal, com relação a esse veto, considerando que o Congresso Nacional, não indicou a fonte dos recursos para suportar essa prorrogação até o final de 2021.

Uma das propostas analisadas para essa questão, que foi sugestão do Ministério da Economia, era a aplicação geral da desoneração, de forma que a fonte de recursos para se contrapor a ela, seria a aprovação de um novo tributo, vindo daí, a proposta de termos algo semelhante a uma nova CPMF, ou um imposto digital focado em transações financeiras, o que não teve boa aceitação no Congresso.

Os setores beneficiados com a prorrogação da desoneração da folha de pagamento são: indústria de calçados; call center, comunicação, indústria de confecção e vestuário, construção civil, empresas de construção e de obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carrocerias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia da comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário, transporte rodoviário coletivo, transporte rodoviário de cargas.

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