Grupo Bahia & Associados

6 de set de 20212 min

FUXO MUNDIAL DE IMPOSTOS

Atualizado: 8 de set de 2021

Temos tratado desse tema em nossos informativos, entre eles citamos os dos dias 05/setembro/2020, 01/novembro/2020, e 12/abril/2021.

O assunto é capitaneado pela OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, que já há alguns anos, busca identificar a melhor forma de apresentar e implementar essa nova estrutura tributária A melhora e evolução dos controles de “transfer price” fazem parte dessa proposta, assim como os controles relacionados a “thin capitalization”.

No contexto atual, o relatório da Organização não Governamental Tax Justice Network indica que o Brasil perde anualmente R$ 79,5 bilhões de impostos que são destinados a paraísos fiscais. Desse montante, pelo menos R$ 78 bilhões são referentes as atividades de multinacionais e referem-se a envios de lucros para tributação em países considerados paraísos fiscais. Esses dados divergem de outros apresentados pela OCDE em julho/2021, na reunião dos ministros de finanças dos países que compõem o G20, que indicam uma possível taxação global de empresas multinacionais, poderia fazer com que o Brasil arrecadasse de forma adicional algo entre R$ 10 a R$ 15 bilhões.

Para contornar a situação a proposta é ter uma alíquota mundial mínima, aplicada às empresas multinacionais, independentemente da localização de sua sede, de forma a evitar uma disputa internacional de redução de tributação sobre os lucros como ocorreu nos últimos anos e ocorre atualmente, resultando para a grande maioria dos países nessa perda de arrecadação.

O Brasil, com a concordância de outros países emergentes, sugere uma alíquota mínima global acima de 15% para que haja uma justa partilha de arrecadação entre os países participantes das operações de empresas multinacionais.

Busca-se um acordo mundial com base em dois suportes. O primeiro voltado a propiciar uma repartição mais justa dos lucros envolvendo as cem maiores empresas multinacionais, inclusive as de tecnologia, empresas essas, que atinjam faturamento global acima de € 20 bilhões, e margem de lucro acima de 10%. O segundo referente a criação de um imposto mínimo mundial de pelo menos 15% (o Brasil sugere que ele seja acima de 15%) para que os países tenham ferramenta para proteger sua base de imposição tributária quanto as operações locais dessas empresas.

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