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30 de mar de 20211 min

GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E O ICMS

A 6ª Vara da Fazenda Pública do Estado de Pernambuco, entendeu que não há a incidência do ICMS na geração de energia elétrica para uso próprio. A questão analisada refere-se a um consórcio de geração de energia, composto basicamente, de pequenas e médias empresas que resolveram investir na energia elétrica para consumo próprio.

O Estado entendeu pela ocorrência do Fato Gerado imposto (ICMS), considerando a passagem da energia pelo sistema de distribuição, e também pelo fato de que o Convênio ICMS de número 16/2015 indica a isenção do imposto (ICMS) somente para empreendimentos dessa natureza explorado por único consumidor e com potencia instalada de até 1 megawatt.

O consórcio empreendedor indica, contudo, que apesar das alegações do Estado, não há circulação jurídica de mercadoria para balizar a exigência do ICMS nessa geração e uso de energia elétrica, considerando a geração para o próprio uso.

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