Grupo Bahia & Associados

29 de dez de 20201 min

INSCRIÇÕES DE DÉBITOS EM DIVIDA ATIVA DA UNIÃO

Empresas recorrem ao Judiciário para terem suas dívidas de tributos federais, que estão em fase administrativa de cobrança, encaminhadas a PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, de forma a poderem se beneficiar de negociações junto a Esse Órgão com base nas determinações da Portaria PGFN de número 14402/2020 que tratou de condições para transações excepcionais para essa cobrança em função dos efeitos da covid-19.

O prazo para essa negociação junto a PGFN é 29 de dezembro de 2020, sendo que o mercado aguarda a prorrogação do mesmo, mas a PGFN não acena com essa possibilidade.

As possíveis vantagens nessa solicitação de envio de pendencias para a PGFN não são automáticas, há a necessidade de se analisar a questão caso a caso, assim como as possibilidades de negociação que serão apresentadas a Esse Órgão.

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