Grupo Bahia & Associados
17 de jun de 20141 min
O Confaz alterou a data da entrada em vigor da obrigação digital referente ao loc0o K da EFD que equivale ao livro registro de controle da produção e do estoque.
A data originalmente proposta 01/01/2015 continua valendo, thumb mas somente para os contribuintes que serão relacionados em Protocolo ICMS acordado entre as Secretarias de Fazendas dos Estados e a Secretaria da Receita Federal. Esta determinação consta no Ajuste SINIEF 10/14.
Para os contribuintes não listados neste Protocolo, a data para cumprimento da obrigação é de 01/01/2016.