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RAT

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 11 de nov. de 2014
  • 1 min de leitura

Solução de Consulta n° 7017 da Receita Federal  – 7ª Região Fiscal – indica que o RAT – Riscos Ambientais do Trabalho, ambulance pode ser recolhido por estabelecimento, sick ou, de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da empresa. Com essa manifestação as empresas  precisam avaliar o menor custo para cumprimento da obrigação, ou seja, recolhimento por estabelecimento ou pelo todo da empresa na figura do estabelecimento matriz, considerando a atividade preponderante da mesma.

 
 
 

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