Solução de Consulta n° 7017 da Receita Federal – 7ª Região Fiscal – indica que o RAT – Riscos Ambientais do Trabalho, ambulance pode ser recolhido por estabelecimento, sick ou, de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da empresa. Com essa manifestação as empresas precisam avaliar o menor custo para cumprimento da obrigação, ou seja, recolhimento por estabelecimento ou pelo todo da empresa na figura do estabelecimento matriz, considerando a atividade preponderante da mesma.
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