O STF – Supremo Tribunal Federal, ao analisar ação que questionava a incidência do INSS sobre valores pagos a colaboradores a título de horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, e adicional de transferência, se manifestou no sentido de que essa questão não é de natureza constitucional, logo, a competência para decidir sobre a mesma é do STJ – Superior Tribunal de Justiça.
O STJ já havia decidido sobre o tema, indicando ser legal a incidência do INSS sobre essas verbas.
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