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INSS

Foto do escritor: Grupo Bahia & AssociadosGrupo Bahia & Associados

O STF – Supremo Tribunal Federal, ao analisar ação que questionava a incidência do INSS sobre valores pagos a colaboradores a título de horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, e adicional de transferência,  se manifestou no sentido de que essa questão não é de natureza constitucional, logo, a competência para decidir sobre a mesma é do STJ – Superior Tribunal de Justiça.

O STJ  já havia decidido sobre o tema, indicando ser legal a incidência  do INSS sobre essas verbas.

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