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ITBI

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 1 de mar. de 2022
  • 1 min de leitura

A 1ª Sessão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), analisou a questão referente a base de cálculo do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), e decidiu, a nível de recurso repetitivo, que o ITBI deve ser calculado sobre o valor da transação imobiliária a ele referente.


Dessa forma, a decisão vai em linha quanto a não se utilizar o valor venal do imóvel para cálculo do ITBI, não sendo também aplicável para essa base de cálculo os valores de referência que muitas vezes são utilizados por Prefeituras.


Pela decisão deve-se utilizar como base para cálculo o valor da transação imobiliária.

 
 
 

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