Ferramentas destinadas a agilizar a comunicação entre os contribuintes e o fisco são grandes aliadas quando o assunto está relacionado a desburocratização, pelo menos, dessa fase do relacionamento entre ambos.
Na esfera federal temos o domicílio tributário eletrônico que possui uma caixa postal no centro virtual de atendimento ao contribuinte. Essa mesma denominação, ou, identificação (domicílio tributário eletrônico) é utilizada por várias Secretarias de Fazendas Estaduais, como é o caso do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Piauí.
No Estado de São Paulo, assim como no Município de São Paulo, a identificação dessa ferramenta é DEC – domicílio eletrônico do contribuinte.
Importante no uso dessa forma agilizada de comunicação é a avaliação de dois pontos cruciais. Por parte do contribuinte a atenção está relacionada em ter o competente cadastro para esse acesso e saber que tipo de comunicação irá receber por ele, considerando que essa forma de contato, pode ser considerada, para fins legais, como a oficialização de comunicados realizados à empresa a partir do qual teremos a contagem de prazos oficiais para ações por parte do contribuinte.
Por parte do órgão fiscalizador, o fator primordial é a sincronização em termos de momentos de divulgação, de ações relacionadas a aprovação ou deferimento de determinado pleito originado pelo contribuinte, e a disponibilização dessa aprovação para consulta e análise de detalhes operacionais e legais sobre a mesma. Temos situação na qual houve a publicação de aprovação de determinado pleito realizado pelo contribuinte no diário oficial, essa publicação ocorreu há mais de 15 dias, mas o contribuinte aguarda, até o momento, que no seu endereço eletrônico haja a oficialização da mesma por parte do órgão fiscalizador.
Em resumo, criou-se uma expectativa de agilização de processos que infelizmente, está causando mais morosidade do que o procedimento anterior, visto que no mesmo, no anterior, não havia essa proposta de agilização, com formalizações de endereços eletrônicos e processos de credenciamento voltados a urgenciar no tempo possível a relação entre contribuinte e órgão fiscalizador.
Imaginamos o empresário que, principalmente hoje em dia, com a atual crise econômica que está ai as nossas portas, tem aprovado determinado procedimento fiscal que irá ajudá-lo em termos de redução de custos operacionais, aprovação essa ocorrida após meses e meses de análise. A aprovação, com seus dados macros efetivamente esta publicada em meio oficial (diário oficial), mas os detalhes da aprovação e as formas pelas quais poderá ser operacionalizada, com a indicação de condicionais de uso e necessidade de atendimentos específicos pelo contribuinte ainda não foram disponibilizadas a ele através do seu domicílio eletrônico. Como justificar isso ao empresário? Sabemos que há um procedimento especial aprovado, mas não temos maiores detalhes sobre ele.
As ferramentas de comunicação, base em novas tecnologias, são sem dúvida importantes, mas precisam trazer ao contribuinte, segurança de uso, principalmente quanto a sua proposta primária que é a agilização na interface entre as partes interessadas.
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