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A BUSCA JUDICIAL PELO ADIAMENTO NO RECOLHIMENTO DE IMPOSTOS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 7 de abr. de 2020
  • 2 min de leitura

Em nossos informativos de 27/03/2020 (A Demora de Ações e Decisões Faz com que  Empresas Busquem Alternativas) e 01/04/2020 (Mais uma vez Empresas Buscam Judicialmente o Adiamento de Pagamentos de Impostos), abordamos as alternativas exploradas pelas empresas com suporte em decisões judiciais para terem o adiamento de recolhimento de impostos sejam do período de apuração normal, sejam de parcelamentos.

A princípio o foco dos pleitos estava na esfera federal e na esfera estadual, mas há decisões sobre esse tema para impostos no âmbito municipal como o ISS e o IPTU.

Uma dessas decisões cita o artigo 170 da Constituição Federal como suporte  a análise realizada,  mencionando a ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano, na livre iniciativa, com a segurança da existência digna, base em alguns princípios estando entre eles a busca do pleno emprego, que é um dos objetivos pelo qual labutamos no momento atual.

Também nessa linha o Tribunal Federal Regional da 1ª Região concedeu liminares para contribuintes patrocinadores de ações, terem adiados prazos de recolhimentos de tributos federais, inclusive recolhimentos de parcelamentos.

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN _  além do time de Procuradores voltado a derrubar as liminares que beneficiam os contribuintes, apresenta como um dos argumentos componente de sua tese que “a suspensão da exigência de tributos onera um orçamento e frusta uma política pública que precisa atender um problema geral”.

Decisões em segunda instância revogando liminares obtidas em primeira instância indicam que cabe ao legislador editar legislação destinada a auxiliar determinada categoria que pleiteou o adiamento de recolhimento de tributos. Em resumo o contribuinte sem faturar, com despesas em andamento, com dívidas vencendo e a vencer, com dificuldades em obter linhas de créditos apesar das divulgações que elas existem e estão a disposição, deve aguardar publicação de norma legal que o autorize a postergar a data de recolhimento de tributos, isso na aparência de que na atual crise há recursos para honrar esses compromissos todos inclusive com o Fisco.

Complementando a informação,  a Justiça do Estado de São Paulo negou liminar a FIESP – Federação das Industrias do Estado de São Paulo, para a suspensão de recolhimento de tributos estaduais, aos seus associados (nosso informativo de 01/04/2020). A justificativa para a recusa é que a decisão não é necessariamente verdadeira para todas as empresas afiliadas da entidade, e como indicou a Procuradoria do Estado, para muitas empresas a solicitação é desnecessária e para outras é insuficiente.

Resta aos contribuintes aguardarem a manifestação do legislador concedendo essa prorrogação de prazo e caso ela não ocorra, para aqueles contribuintes no rol dos que estarão em situação de insuficiência, recorrer a Justiça para obter a tão aguarda prorrogação aliviando seu caixa e tendo mais um componente para reequilibrar seu orçamento.

 
 
 

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