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A CHAMADA “TESE TRIBUTÁRIA DO SÉCULO”

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 20 de mar. de 2021
  • 1 min de leitura

O Presidente do STF – Supremo Tribunal Federal, deu indicativos de colocar em pauta de julgamento no segundo semestre a questão sobre a análise dos embargos de declaração apresentados pela PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.


O Presidente do STF solicitou aos Tribunais Regionais Federais que não enviem mais ao STF recursos sobre esse tema, orientando para que esses recursos permaneçam em segunda instância até que os ministros do STF finalizem a análise do tema. A proposta do Presidente do STF com essa solicitação é resguarda a segurança jurídica.


Há preocupação de que essa solicitação paralise a análise dos processos que tratam da questão de forma a não se ter uma decisão final. Há também apreensão sobre uma possível vinculação dessa solicitação e do parecer da PGR – Procuradoria Geral da Republica quanto a ser favorável a modulação, e a recente posicionamento do próprio STF quanto a modular a questão sobre a tributação de ISS e não ICMS nas operações com software, e também a questão do diferencial de alíquota do ICMS nas operações interestaduais com consumidores finais não contribuintes do ICMS.


Agora é aguardar para ver o desfecho dessa questão que realmente necessita ter uma definição.

 
 
 

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