Empresas estão indo a Justiça para exigir da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, manifestação em processos administrativos, nos limites do prazo previsto em Lei (a Lei de numero 10177/2988 fala na manifestação em até 120 dias no que se refere a processos administrativos).
Várias manifestações que deveriam atender esse prazo, chegam a ultrapassar um ano sem que os contribuintes tenham resposta. Questões relacionadas com a autorização para uso de créditos do ICMS, e resposta a solicitações de regimes especiais estão entre as mais questionadas por contribuintes. Isso se tornou mais evidente com desdobramentos relacionados a pandemia, e o objetivo da empresa em urgência o resultado de seus planejamentos referente ao fluxo de caixa de impostos.
A demora na análise e manifestação sobre esses processos está causando problemas para os contribuintes no que se refere a atualização e legalização de questões cadastrais, assim como no que se aplica a operacionalização de atividades que tenham dependência vinculada ao uso de crédito de imposto (ICMS) e facilitação operacional atendendo a legislação mas com suporte na aprovação de regimes especiais.
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