A proposta do Executivo Federal de agregar a reforma tributária a tributação de lucros e dividendos e indicar o fim do juros de capital próprio considerando que essas proposições não trazem aumento de carga tributária, pois a elas se contrapõe de forma favorável aos contribuintes, a redução da alíquota do imposto de renda das empresas em cinco ponto percentuais, precisa ser avaliada com cautela.
Essas propostas de aumento da base de tributação poderão direcionar as empresas a canalizarem recursos para reinvestimentos, assim como podem levar algumas delas a antecipar dividendos, ou até mesmo, incentivar análises e estudos quanto a viabilidade de investimentos em companhias consideradas promissoras em rentabilidade dos recursos nelas aplicados.
A questão, supondo que as propostas em análise, direcionadas a reforma tributária, sejam transformadas em Lei, é se a redução de cinco pontos percentuais na alíquota do imposto suporta as mudanças em sentido contrário, ou seja, a neutralidade proclamada ocorreria somente com essa redução, tendo tantas alterações em sentido contrário?
As avaliações indicam que não, que a redução da alíquota deveria ser maior, ou, as propostas em sentido contrário (aumento da base tributável) deveriam ser menores.
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