top of page
Buscar

A DIFICULDADE EM IDENTIFICAR O PONTO DE EQUILÍBRIO

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 2 de jul. de 2021
  • 1 min de leitura

A proposta do Executivo Federal de agregar a reforma tributária a tributação de lucros e dividendos e indicar o fim do juros de capital próprio considerando que essas proposições não trazem aumento de carga tributária, pois a elas se contrapõe de forma favorável aos contribuintes, a redução da alíquota do imposto de renda das empresas em cinco ponto percentuais, precisa ser avaliada com cautela.


Essas propostas de aumento da base de tributação poderão direcionar as empresas a canalizarem recursos para reinvestimentos, assim como podem levar algumas delas a antecipar dividendos, ou até mesmo, incentivar análises e estudos quanto a viabilidade de investimentos em companhias consideradas promissoras em rentabilidade dos recursos nelas aplicados.


A questão, supondo que as propostas em análise, direcionadas a reforma tributária, sejam transformadas em Lei, é se a redução de cinco pontos percentuais na alíquota do imposto suporta as mudanças em sentido contrário, ou seja, a neutralidade proclamada ocorreria somente com essa redução, tendo tantas alterações em sentido contrário?


As avaliações indicam que não, que a redução da alíquota deveria ser maior, ou, as propostas em sentido contrário (aumento da base tributável) deveriam ser menores.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
COMPARTILHAMENTO DE CUSTOS

Em nossos informativos de 14/abril/2024 e 03/janeiro/2025 tratamos do assunto em destaque, onde  realizamos uma retrospectiva de...

 
 
 

Comments


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page