A evolução das ferramentas tecnológicas e o resultado do que elas disponibilizam de informações aos seus usuários é interessante e importante quanto a acompanhamento, pois há uma visão clara de integração desses resultados no dia a dia das empresas e pessoas, tendo como ponto principal a definição de resultado da operação e a identificação do quanto de obrigações de bônus ao cliente e/ou usuário a operação gerou e quem deve quitá-lo.
A identificação desses bônus no mercado pode ocorrer como programa de pontos, ou pontos por consumo, ou remuneração por uso, mas o importante e a sua finalidade atrelada a fidelização do cliente.
A questão comercial é ponto fundamental na abordagem e tem vinculação direta na análise quanto ao fato de descontos isolados, por vezes, alcançarem consumidores que não dão importância a ele, são considerados os descontos sem retorno, ou o esforço comercial desperdiçado “versus” o desconto adquirido por fidelização ao uso do serviço, ou, da marca gerando essa fidelização o direito a bonificação.
Outro item importante nessa estrutura de informação é a capacidade tecnológica da empresa, ou o perfil do parceiro especialista na área de tecnologia que vai desenvolver a ferramenta para esse controle.
O controle envolve aspectos relacionados ao meio e forma de pagamento, a geração do direito ao bônus, prazo em que o mesmo fica em aberto, sua valorização e sua quitação. Esses dados não podem ficar atrelados somente a esfera financeira gerencial do controle, mas também, e de forma indissociável devem considerar aspectos fiscais, tributários e contábeis do que a operação tem de impactos patrimoniais atrelados a obrigação de quitar o bônus ou o direito adquirido pelo cliente usuário fidelizado quanto a ele – bônus – e o impacto no resultado da operação pelo surgimento dessa obrigação perante o cliente. Há também a questão da transferência da responsabilidade de quitação desse direito (bônus) a terceiro que tenha interesse nessa quitação, transferência essa que ocorre mediante uma remuneração por assumir uma responsabilidade de terceiro, ou seja, o fato de assumir uma obrigação que era de terceiro merece ser remunerado gerando uma receita que, via de regra, tem enquadramento como outra receita operacional para quem recebe e para quem paga tem enquadramento como despesa operacional. Sendo esses os enquadramentos utilizados por ambas empresas, temos impactos tributários na operação a serem bem avaliados pelos envolvidos.
Esses fatos todos que tem relação direta com a evolução da tecnologia aplicada aos meios eletrônicos de pagamentos e a fidelização do consumidor a determinada marca, estabelecimento, ou produto é um investimento que deve ser muito bem administrado por quem adquiriu seu direito (consumidor) e por quem deve quitar o mesmo, mas sempre considerando os impactos tributários e contábeis da operação, suportados em registros que tenham a mesma clareza de informações das ferramentas sistêmicas usadas para os controles financeiros gerenciais disponibilizados aos usuários e gestores das operações.
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