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A GIA DE ICMS EM SÃO PAULO PODE ACABAR

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 2 de dez. de 2018
  • 2 min de leitura

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, lançou na ultima semana, um projeto experimental para retirar da lista mensal do obrigações acessórias dos contribuintes no Estado a GIA de ICMS. O projeto terá, nessa fase, a participação de aproximadamente mil e duzentos contribuintes. Dependendo da avaliação e ajustes, a proposta é que essa informação (GIA de ICMS ) seja elimina do rol das obrigações acessórias do ICMS em São Paulo até o final do ano que vem. A proposta a SEFAZ é facilitar o cumprimento das obrigações acessórias por parte dos contribuintes. Nessa fase de testes, as empresas escolhidas entregarão as duas informações e a SEFAZ fará a consolidação de dados entre elas para verificar possíveis diferenças e necessidades de ajustes.

Atualmente as empresas já são obrigadas a entregar no Estado de São Paulo o SPED Fiscal (EFD Fiscal), e a complementação das informações mensais é realizada com a GIA de ICMS. A GIA tem as informações resumidas, o SPED trem as informações mais detalhadas.

As empresas entregam as duas informações desde 2014 e muitas não tem a preocupação de verificar divergências apresentadas entre as duas, que em teoria, tem a mesma origem, ou seja, a movimentação de entradas e saídas de mercadorias e serviços sujeitos ao ICMS.

Além de São Paulo que esta realizando este estudo, os Estados do Paraná, Sergipe, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Goiás, Ceará, e Mato Grosso já dispensam a entrega da GIA, controlando a movimentação de arrecadação pelo SPED Fiscal.

Os contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo devem direcionar atenção para validar os dados das duas informações – GIA ICMS e SPED Fiscal – e elaborar procedimentos para que ambas sejam consistentes, isso já prevendo a eliminação da GIA e também prevendo que a SEFAZ-SP , nessa fase de transição, analisando as divergências atuais entre as duas informações, poderá solicitar esclarecimentos aos contribuintes sobre as mesmas.

 
 
 

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