Grupo Bahia & Associados
A IDENTIFICAÇÃO DE PRODUTOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL
Em nosso informativo de 02/fevereiro/21 tratamos do tema “Classificação Fiscal de Mercadorias”.
Comentamos ser o assunto importante para as empresas de forma geral, pois além da identificação da mercadoria para fins de comércio exterior e para fins de venda local, o impacto significativo está na vinculação da classificação fiscal com a questão tarifária do produto ora classificado, ou seja, qual a sua carga tributária e a sua composição de custo e de preço de venda.
Citamos o tema sobre classificação fiscal estar chegando ao CARF Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, objetivando a análise do correto posicionamento entre Fisco e Contribuinte sobre quanto a correta classificação fiscal de determinadas mercadorias, é importante pois mostrar a dinâmica das empresas em ação regular de classificar bem os seus produtos atendendo parâmetros técnicos, tecnológicos, de composição, de uso, de apresentação e forma, e transformando todos eles em validadores que atendem a legislação atrelada ao assunto, ou seja, classificar com bases legais, concretas, considerando todos esses aspectos materiais do item, e outros que possam ser utilizados na atividade.
No dia a dia, são muitos os exemplos sobre a dinâmica do assunto. Por exemplo, a classificação de kits, ou a classificação fiscal de sortidos, ou a compra de um produto totalmente desmontado mas com todas as peças para a sua montagem e pleno funcionamento, ou seja, na realidade a operação comercial contempla o produto montado, a desmontagem pode ser uma facilidade de transporte. Existem regras que devem ser seguidas para a correta classificação de mercadorias - regras gerais do sistema harmonizado (RGSH) e as notas explicativas do sistema harmonizado (NESH). Assim a classificação de mercadorias e matéria ampla, complexa, segue padrão mundial, e é de importância vital para a empresa.
Ultimamente temos visto divulgações que trazem exemplo disso. Uma delas trata de empresa que fez planejamento tributário voltado a identificação do produto, e revisão de sua classificação fiscal, de forma a ter redução significativa do IPI (do que era 5% e hoje é 3,5% para 0%) pois passou a identificar e classificar bombom como wafers. Em termos de classificação fiscal o bombom está na posição 1906 que identifica chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau (atualmente 3,5% de IPI). A wafers está na posição 1905 que identifica produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau (atualmente 0% de IPI).
Outra divulgação interessante trata de uma grande rede de fast food que esta alterando o nome do produto oferecido aos clientes de sorvete para sobremesa. A redução do IPI é a mesma. O sorvete está na posição 2105 que identifica sorvetes (gelados) mesmo contendo cacau (atualmente 3,5% de IPI). A sobremesa está na posição 2007 que identifica doces, geleias, purês, pastas de frutas obtidas por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes (atualmente 0% de IPI).
O assunto é dinâmico, envolve várias áreas da empresa, desde engenharia a vendas, e deve ser tratado com o devido cuidado e atenção.