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  • Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

A INFORMATIZAÇÃO DOS CONTROLES FISCAIS NAS OPERAÇÕES DAS EMPRESAS _ ATENÇÃO COM EXIGÊNCIAS QUE NÃO S

A partir do ano de 2005 as empresas tiveram que atender a exigência de um aparato enorme de controles fiscais e tributários indicados por Estados e Receita Federal, atrelados ao acompanhamento na movimentação de mercadorias, transito das mesmas, controle de estoque, apuração de impostos, e varias situações relacionadas a essa movimentação. Assim tivemos a implantação, entre outros controles, da Nota Fiscal Eletrônica, do Sped Fiscal da ECD, e da ECF.

Junto com eles, e para atender as necessidades de determinados setores, e não somente pensando no atendimento da necessidade do usuário, mas na ferramenta de controle que os Fiscos Estaduais e Federal teriam nessas operações, foram implantados vários modelos de documentos como é o caso do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais que, via de regra, substitui o Manifesto de Carga, originalmente conhecido por modelo 25. Esse documentos, manifesto de carga, tinha uso exclusivo pelas transportadoras, no caso de transporte de cargas fracionadas, sendo que ele listava os conhecimentos de transporte que suportavam as cargas do veículo transportador facilitando a conferencia das mesmas em caso de uma fiscalização.

O Ajuste SINIEF 21/2010, trouxe para o mundo dos documentos digitais voltados ao controle fiscal e tributário das operações, o Manifesto Eletrônico de Documentos (MDFe), tirando de cena o Manifesto de Carga.

A proposta de alteração, como sempre, apresenta boas referencias quanto ao uso. São elas:

  • Consolidar as informações sobre as cargas acobertadas por vários CT-e;

  • Maximizar agilidade ao registro em lote dos documentos fiscais que estão sendo transportados;

  • Permitir a identificação do responsável pelo transporte a cada trecho durante o percurso;

  • Registrar as alterações/ou substituições das unidades de transporte ou de carga e seus condutores;

  • Registrar o início e fim de cada operação de transporte, permitindo o rastreamento da circulação física da carga;

  • Facilitar e agilizar o trabalho nos postos de fiscalização volantes e/ou de fronteiras.

Ocorre que a implantação do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais alcançou também as empresas que não são transportadora, mas as empresa emitentes de NFe e que fazem transporte em veículos próprios arrendados ou através de autônomos. Assim, as premissas acima de ganho operacional com o uso do documento, são também aplicadas a empresas não transportadoras, mas que transportam em veículo próprio ou como se fosse próprio, mais de uma carga, ou, carga acobertada com mais de uma NFe, ou, com destinatários diversos, cada um com sua respectiva NFe.

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe), em termos operacionais, tem a mesma estrutura de geração da NFe, ou seja, geração de arquivo eletrônico, assinado digitalmente, transmitido pela internet para autorização na SEFAZ, que processará a autorização, retornando com a informação sobre a mesma, sendo o transporte iniciado após essa autorização, devendo o mesmo ser acompanhado através do Documento Auxiliar de MDF-e (DAMDFE)

Deve-se ter a informação sobre eventos de abertura do documento (início do transporte), possível cancelamento, alteração e encerramento do documento. O encerramento tem amarração com a entrega da mercadoria ou o que chamam de final de percurso. Sem o encerramento do documento não será gerado novo MDFe para a mesma UF de origem e destino e mesmo veículo. Encerrar o documento é informar a fiscalização ( a SEFAZ) que houve a entrega da mercadoria, ou que houve alteração nas informações originalmente informadas, fechando-se o MDFe original e gerando-se outro.

A informatização dos controles é sem dúvida necessária e bem vinda principalmente no quesito agilidade, mas devemos convir que traz confusão em sua aplicação pois, em certos casos, quem não usava determinado documento deve passar a usar, como sendo e/ou exercendo determinada atividade que nunca exerceu, ou se quer, tem aptidão para o exercício. Isso pode trazer custos a operação, primeiro pela geração da informação e todo o seu aparato de dados a serem processados, armazenados e transmitidos, segundo pelas autuações que estão acontecendo em alguns Estados que na ânsia arrecadadora se valem da complexidade e da confusão de algumas legislações para gerarem autos de infração.

Assim, as empresas que tem frota própria devem ter atenção quanto a necessidade de emissão do MDFe em suas operações.

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