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  • Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

A INTERCONEXÃO DOS FATOS E A REDUÇÃO DAS MULTAS FISCAIS

Os altos valores das multas fiscais, principalmente as de natureza acessória,  que pelos seus montantes muitas vezes ultrapassam o valor do que seriam as penalidades sobre o valor principal (falta de pagamento de imposto), quando analisadas na segunda instância administrativa em termos recursal por parte do contribuinte, ou mesmo na esfera judicial, tem o impacto da teoria da absorção em casos para os quais a penalidade, por exemplo, de falta de pagamento  do imposto pela apropriação de crédito indevido, tem base, na condição cadastral irregular do fornecedor. Além dessa penalidade – pela falta de pagamento considerando o crédito indevido – é normal por parte das  fiscalizações a aplicação de outra penalidade de natureza  acessória referente ao não reconhecimento da documentação fiscal suporte no transporte e entrega da mercadoria, isso pela mesma condição irregular cadastral do fornecedor.

Os contribuintes que estão, ou futuramente se encontrem em casos que apresentem esta composição, devem explorar em seus recursos os parâmetros da teoria da absorção, ou seja, devem questionar a manutenção na autuação da penalidade cuja natureza fiscal é a mais grave, em detrimento daquela de natureza  mais leve, considerando que as ocorrências de natureza acessória são as mais leves, mas a sua valorização pode tomar montantes exorbitantes.

Dessa forma é importante em casos de autuações fiscais analisar sua estrutura, sua base legal, e a legalidade das exigências apresentadas pelo órgão fiscalizador, e ponderar se para o mesmo fato não está sendo aplicada multa com gradualidade diferente.

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