A JUDICIALIZAÇÃO DO REINTEGRA
- Grupo Bahia & Associados
- 11 de jun. de 2018
- 1 min de leitura
A medida do Governo voltada a cortar benefícios fiscais para bancar as concessões relacionadas a administração do preço do óleo diesel recebe críticas e fortes acenos de questionamentos judiciais . Um desses questionamentos tem relação ao Reintegra, programa que objetiva devolver ao exportador parte do chamado resíduo tributário das operações de exportação.
A diminuição da alíquota para essa chamada devolução foi de 2% para 0,1% (veja o nosso informe de 04/06/2018).
Setores da economia, fortes exportadores, argumentam que sem uma reforma tributária, retirar ou diminuir sensivelmente o Reintegra, como ocorreu, pode inviabilizar as exportações.
Uma das teses em análise é que a indústria exportadora já havia orçado e programado o benefício do Reintegra em suas projeções e resultados financeiros para 2018, isso atendendo as condicionais para ter direito ao benefício e a diminuição drástica e imediata ocorrida no transcurso do exercício afronta o equilíbrio econômico e financeiro das empresas por questões alheias a sua gestão e baseadas exclusivamente em ato do Executivo Federal.
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