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  • Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

A LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – E SUAS PENALIDADES

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já pode aplicar penalidades pelo descumprimento de normas da LGPD.

A partir de 01/agosto/2021 essa possibilidade já é concreta, contemplando o prazo que foi concedido pelo Congresso para que as empresas pudessem se adaptar as disposições da LGPD, considerando que a Lei foi sancionada em outubro/2020.

Reforçamos a importância das empresas, em geral, terem noção das disposições da LGPD, e do quanto essas disposições irão impactar no seu dia a dia.

Não menos importante reforçar o aspecto de aplicação da Lei para todas as empresas, sendo necessário identificar as atividades desenvolvidas por elas que estão contempladas nas determinações dessa norma.

As possíveis punições para o descumprimento das determinações dessa Lei podem ir desde simples advertência, até multas de natureza simples que variam de 2% do faturamento da empresa no último exercício chegando ao máximo de R$ 50 milhões por infração. Existem outras possibilidade de penalidades, como, a publicidade da infração o que se torna crítico para a empresa, pois seus consumidores e o mercado irão ter a divulgação negativa quanto ao cuidado da mesma na administração de dados contemplados pela LGPD

Vejam os nossos informativos que tratam desse tema.

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