A Medida Provisória de número 881/19 ficou conhecida como a MP da liberdade econômica.
O objetivo da mesma foi a definição de normas que desburocratizassem o livre exercício da atividade econômica, amenizando a intervenção do Estado na realização das mesmas. Na última quinta-feira (22/08) o Senado Federal aprovou o texto da MP que foi encaminhado para a sanção presidencial.
Algumas alterações ocorreram nessa aprovação, como por exemplo, a não aceitação das propostas de mudanças referentes a permissão de trabalho aos domingos e feriados que alteravam disposições da CLT. O texto mantido suporta a premissa principal da MP quanto a reduzir a burocracia sobre determinadas atividades econômicas, sendo essa redução vista como uma forte alavanca para a geração de empregos e incentivo a livre iniciativa. Exigências burocráticas atualmente aplicadas as atividades de baixo risco não serão mais solicitadas, como por exemplo, alvarás, licenças e outras autorizações públicas para o exercício dessas atividades. Também consta na MP a sugestão de que o controle obrigatório de registro de entrada e saída no trabalho seja aplicado somente para as empresas com mais de 20 funcionários, autorizando-se o controle para a chamada jornada de exceção (registro de horas extras, faltas e atrasos). Quanto as carteiras profissionais, elas serão emitidas pelo Ministério da Economia, de preferência por meio eletrônico, podendo ocorrer a emissão em papel, mas em casos excepcionais.
Outros pontos que são abordados na MP tratam dos seguintes temas: aprovação tácita de solicitação apresentada a órgão público, ou seja, no momento do protocolo de ato destinado a liberação de exercício de atividade econômica, o solicitante receberá o prazo de análise da solicitação, sendo que a não manifestação do órgão público neste prazo será considerada aprovação tácita da solicitação; liberação do exercício de atividade econômica em qualquer dia e horário – os município analisarão questões relacionadas a poluição sonora e conflito com a vizinhança; equiparação de documento digital ao documento físico – mantendo a integridade, autenticidade, e confiabilidade do documento digital ele estará equiparado para todos os efeitos legais ao documento físico; definição dos conceitos de desconsideração da personalidade jurídica – esses conceitos passam a ser definidos pelo artigo 50 do código civil; liberação de preços com exceção de situações onde a restrição esteja prevista em lei; abuso da solicitação de medidas ou prestações compensatórias ou mitigatórias no direito urbanístico, ou seja, em questões aplicáveis a Estudo de Impacto na Vizinhança, o poder público observará diretrizes de não abuso de sua possibilidade de requerer condicionais perante os empreendedores; definição de parâmetros para a interpretação de contratos que passarão a ser listadas no código civil, mas está garantida as partes a liberdade de pactuar conforme o contrato; regularização das sociedades limitadas unipessoais que poderão ser formadas por apenas um sócio; em caso de dúvida na interpretação de normas de direito civil, empresarial, econômico e urbanístico o Juiz deverá decidir de forma a preservar os atos e contratos dos particulares; segurança e preservação jurídica dos contratos com ressalva a revisão excepcional e mínima, e as possibilidades de definição de clausulas de interpretação e alocação de riscos; responsabilidade limitada em fundos de investimento que passam a ser previstos no código civil, com garantia de sua natureza especial, permitindo a adoção de regime de responsabilidade limitada; possibilidade de afastamento de normas infra legais desatualizadas – o particular pode solicitar o afastamento dessas normas com desatualização em comparação aos padrões internacionais, demonstrando os requisitos a serem atendidos e estabelecidos em decreto presidencial; proibição de exigir certidão sem previsão legal – impede que a administração púbica exija certidão, mesmo que com base em seu ato normativo, sem que haja a previsão legal para o fato; permissão para que no Brasil ocorra a abertura e o fechamento de empresas de forma automática através das juntas comerciais conforme foi analisado no relatório da Medida Provisória 876 que trata do arquivamento de atos constitutivos de empresas mercantis, esse relatório foi incorporado a MP 881/19; vedação a emissão de certidões com prazo de validade quanto as mesmas tratem de fatos imutáveis, como exemplo de fatos imutáveis temos o óbito e o nascimento.
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