A Portaria da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de número 33/2018 que trata de procedimentos para encaminhar débitos para inscrição em dívida ativa da União, e traz, também, critérios para a solicitação de revisão desses débitos, menciona a possibilidade de pedido de indisponibilidade de ativos financeiros quando não ocorrer a oferta antecipada de bens à penhora e identificados indícios da existência de atividade econômica do devedor ou corresponsável.
O Supremo Tribunal Federal em recente avaliação dessa questão, afastou a possibilidade dessa indisponibilidade sem a devida autorização judicial. Apesar desse posicionamento, o STF autorizou o registro da informação sobre a inadimplência em cartório com o objetivo de preservar o direito de terceiros.
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