A União Europeia e o Japão denunciaram o Brasil na organização Mundial do Comércio (OMC), pela utilização de incentivos fiscais como principais pilares nos programas relacionados a nossa política industrial. A decisão da Organização no final do ano passado, aceitou a denuncia, o que traz como resultado a necessidade de alterações em alguns desses programas. Eles são no total de cinco, mas alguns já modificados como é o caso do INOVAR AUTO, outros já sem aplicação, como o Programa de Incentivo a TV Digital.
Atenção fica por conta da Lei de Informática e do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Industria de Semicondutores (PADIS). A OMC indica a necessidade de acabar com a redução de IPI no que se refere a Lei de Informática, e com a redução de PIS e Cofins no que se refere ao PADIS.
Com relação a Lei de Informática, temos atrelado a ela a questão do processo produtivo básico (PPB), que não podemos esquecer, alavancou uma série de investimentos industriais fora da Zona Franca de Manaus. Essa Lei tem aplicação até 2029, mas já há dentro do Governo propostas de alterações, avaliando-se e comparando-se, atualmente, seu baixo retorno, e o grande passivo referente a contrapartida obrigatória de investimento em pesquisa e desenvolvimento.
Dessa forma, a questão da OMC foi somente mais um ingrediente ao assunto já que esta em fase de análise uma nova operacionalização para a Lei de Informática. Estima-se a mudança significativa do benefício (redução do IPI), assim como alteração nas diretrizes no processo produtivo básico, e tudo isso, no prazo de até um ano, considerando, inclusive o posicionamento da própria OMC.
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