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A QUESTÃO DE TRIBUTAR A DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 29 de dez. de 2020
  • 1 min de leitura

No nosso informativo de 16/dezembro/2020 falamos sobre a possibilidade da volta a tributação na distribuição de lucros das empresas. Comentamos sobre o Projeto de Lei de numero 2640/2020 que tramita na Câmara dos Deputados , P.L. esse datado de 15 de maio de 2020 que diferentemente de tantos outros com a mesma proposta e sem evolução, alega a importância da volta dessa taxação (desde de 1996 não temos tributação sobre a distribuição de lucros) considerando a pandemia causada pelo corona vírus, e a necessidade de identificar alternativas para que o Governo Federal possa reforçar sua arrecadação buscando possível equilíbrio orçamentário.


O assunto continua no foco do Governo Federal como, neste primeiro momento, componente de uma reforma tributária, sob a alegação de seguir uma tendencia mundial.


Essa tendência é realmente vista em países membros da OCDE – Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico, que tributam os resultados das empresas com alíquotas entre 20% e 22%.


Assim, a proposta quanto a volta da tributação na distribuição de lucros não esta afastada, mas seria ideal a sua análise junto a outra de forma a garantir, pelo menos, a média dessa taxação realizada em países membros da OCDE quanto a tributação do lucro (entre 20% e 22% sendo que atualmente temos essa tributação na média de 34%).

 
 
 

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