top of page
Buscar
Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

A QUESTÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

Em nosso informativo de 21/abril/2021 – ICMS na Base de Cálculo do PIS e da COFINS – comentamos sobre o julgamento que ocorrerá no Supremo Tribunal Federal – STF, no próximo dia 29. Há grande expectativa quanto a esse assunto, conforme mencionamos nesse nosso informativo.


Um ponto de atenção que deverá ser definido pelo STF antes do julgamento, diz respeito ao quórum necessário para decidir sobre a modulação. A questão a se analisar primeiro é se serão necessários seis (maioria simples) ou oito (maioria qualificada _ 2/3) votos para se aprovar a modulação, ou seja, qual o numero de votos que decidirá a partir de quando a decisão do ICMS não fazer parte da base de cálculo do PIS e da COFINS deve ser aplicada. O assunto está relacionada a esclarecer se a matéria tem referência a posicionamento frente a recurso extraordinário em que não se declara a inconstitucionalidade de determinado ato normativo buscando-se somente uniformizar posicionamento (maioria simples), ou, a questão trata de declarar inconstitucional determinado ato até então praticado (maioria qualificada).


Assim, o primeiro tema a se analisar e definir nesse julgamento do próximo dia 29 é qual o quórum necessário para termos a modulação de efeitos da decisão de março/2017 que indicou o ICMS não fazer parte da base de cálculo do PIS e da COFINS, seis votos ou oito votos?

15 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

O PATRIMÔNIO _ ESTOQUE

Em nosso informativos abordamos de forma rotineira a questão da boa administração de estoque, sendo ele um dos patrimônios mais...

Comments


bottom of page