top of page
Buscar
  • Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

A QUESTÃO DO ITBI

Em nossos informativos de 25/07/23, 09/09/22, 01/03/22 e 08/12/21, tratamos desse tema.

Basicamente a questão gira em torno de decisão do STJ – Superior Tribunal de Justiça, de fevereiro/22 , quanto a base de cálculo do ITBI ser o valor de mercado do imóvel, e não o valor venal do IPTU, ou outro, identificado como valor de referência, que tem suporte em presunção do Fisco conforme estimativa de valor de mercado do bem. Mesmo com esse posicionamento várias Prefeituras, insistem em cobrança desse imposto sobre base de cálculo diferenciada, principalmente de maneira unilateral, ou seja, valor base imposto pelo Órgão Fiscalizador, sem que o contribuinte tenha qualquer participação nesse processo administrativo de acordo de valorização. O Judiciário tem suspendido as cobranças de ITBI, nas quais há essa imposição de valor sem a evidencia de chances do contribuinte avalizar, ou, contra-argumentar a mesmas.

7 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

O custo do crédito financeiro vai aumentar com a reforma tributária. Esse aumento deve durar, estima-se por cinco anos, até que ocorra uma acomodação do mercado financeiro no novo sistema. A questão

Em nossos informativos de 05/10/23 e 10/11/23, tratamos da Lei do Estado de São Paulo de numero 17843/23 que trata do “Acordo Paulista”, programa destinado a facilitar que contribuintes do Estado, que

bottom of page