É resultado de efeito cascata a necessidade de caixa dos Governos, nas três esferas de administração, e o posicionamento de algumas decisões no campo jurídico, de forma que o efeito cascata repercuta em aumento de preços. Esse efeito, em caso das alterações ocorrerem na virada do ano, chegam ao bolso do consumidor , em média, até o final do primeiro trimestre do exercício seguinte.
Atualmente, os preços do varejo estão sendo impactados pela decisão do STF – Supremo Tribunal federal quanto ao recolhimento do DIFAL – ICMS (nossos informativos de 11/01/24, 11/09/23, 31/03/23, entre outras), e o posicionamento do Governo Federal, a partir de janeiro/24, quanto ao tratamento de IRPJ e CSLL sobre as subvenções para investimentos concedidas por alguns Estados a empresas, tendo como carro chefe, a redução do ICMS (nossos informativos de 21/02/24, 04/01/24, 22/12/23, 18/12/23 entre outros).
Correndo por fora no impacto aos preços, temos o efeito psicológico quanto a alguns Estados divulgarem estudos, para o aumento de suas alíquotas bases para o ICMS, como efeito da reforma tributária (nossos informativos de 24/11/23 e 26/12/23), e o impacto efetivo ocorrido desde março e abril/23 relacionado ao aumento de alíquota do ICMS em alguns Estados ( nossos informativos de 12/12/22, 02/01/23 e 31/01/23).
Fato é que, mutas empresas podem até ter segurado o repasse de aumento de preços por conta desses efeitos tributários, mas é previsível que em algum momento eles terão que ser repassados desaguando na própria indústria, em atacadistas, varejistas, e consumidor, inclusive se associando a outros aspectos integrantes de questões econômicas , como o custo
do crédito, e as vezes até, a escassez do mesmo.
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