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A REFORMA DO IMPOSTO DE RENDA

Foto do escritor: Grupo Bahia & AssociadosGrupo Bahia & Associados

O relator, no Senado Federal, da proposta de alteração no imposto de renda indica a necessidade de melhor programar o fim de alguns incentivos fiscais, até mesmo, por conta dos impactos econômicos da pandemia. Discute-se a viabilidade do fim, e a partir de quando seria o mesmo, dos incentivos relacionados ao setor de gás natural canalizado, carvão mineral, produtos químicos, produtos farmacêuticos e hospitalares.


Essas alterações, ou, fim de incentivos para esses setores pretende-se que ajudem a cobrir possíveis perdas de arrecadação para as mudanças propostas no imposto de renda, assim como para a alteração na contribuição social sobre o lucro líquido com a alíquota passando a ser de 8% e não mais de 9%.


Também esta em análise nessa mesma linha de abordagem, o fim dos juros sobre capital próprio, ou seja, possibilidade de entrada em vigor dessas alterações somente a partir de 2023. Já quanto a taxação de 15% sobre a distribuição de lucros, analisa-se a não tributação desse “estoque de lucros a distribuir” que hoje as empresas possuem, passando a mesma (tributação) a ocorrer para os lucros gerados a partir da publicação da Lei que irá tratar do assunto.

 
 
 

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