Em nosso informativo de 12/07/2017 (importante a leitura desse informativo) abordamos os principais temas da reforma trabalhista suportados pela Lei n⁰13.467/2017 que entrará em vigor no próximo dia 11.
Estranhamente juízes, procuradores e fiscais do trabalho apresentam reação contrária a essa reforma, indicando possível inconstitucionalidade nos artigos da Lei, e mais, indicando, também, que não irão aplicar as suas disposições, o que coloca em situação delicada toda a estrutura do Poder Legislativo dedicada a essa reforma, ou seja, temos uma Lei que passou por todas as etapas legais e constitucionais para a sua aprovação, mas alguns servidores que devem garantir a sua aplicação dizem que não a consideram válida e que não a aplicarão.
O Presidente do TST – Tribunal Superior do Trabalho, garante a aplicação da nova Lei, assim como informa que o Tribunal está mobilizado para revisar súmulas que tratam de questões com flagrante mudança de entendimento na reforma como é o caso da terceirização, agora ampliada, para a atividade fim, e o tratamento em termos de remuneração de horas de deslocamento do colaborador até o local de trabalho quando de difícil acesso. Essa revisão indicará a aplicação dos novos entendimentos, se para contratos já em vigor, ou, somente para os novos contratos.
Com esse posicionamento do TST, súmulas como a 331 que trata da terceirização de atividades e a 90 que trata do deslocamento do empregado para local de difícil acesso sendo esse tempo do deslocamento acrescido a horas trabalhadas, serão revistas ou mesmo canceladas.
Há também proposta através de Portaria do Ministério do Trabalho, quanto a criação de comissão de juristas, para agregar todas as alterações da legislação trabalhistas em uma nova CLT.
Temos assim, apesar de alguns posicionamentos contrários, a indicação de que a reforma trabalhista passa a valer a partir do próximo dia 11 devendo as empresas e os trabalhadores direcionarem atenção a essas mudanças.
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