Grupo Bahia & Associados
A REFORMA TRIBUTÁRIA E O SIMPLES NACIONAL
Temos na proposta tributária a opção do contribuinte do Simples Nacional, opinar sobre a forma que pretende recolher os tributos incidentes em sua atividade. A primeira alternativa é continuar recolhendo os impostos como é hoje, base em um único documento de arrecadação, porém sem a possibilidade de aproveitamento de créditos relacionados a pagamentos na aquisição de insumos utilizados em sua operação. A segunda é de recolher em um único documento somente o IRPJ, a CSLL e o INSS empregador, os outros tributos teriam recolhimento, em separado, individualmente, com alíquota cheia, e com possibilidade de créditos sobre os insumos utilizados nas atividades da empresa.
Os créditos mencionados serão iguais aos impostos pagos pelos fornecedores, de forma que, a opção pela tributação individual, transfere o valor dos impostos ao adquirente, já a tributação em conjunto (única guia) tem a tendência de realizar uma transferência menor de tributos ao comprador.