Foi divulgada a Medida Provisória de número 955/2020 que revogou a Medida Provisória que tratou do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. O assunto foi abordado em nossos informativos dos dias 13, 14 e 19 de novembro de 2019.
A Medida Provisória que tratava do assunto, e que agora foi revogada, é a de número 905/2019. Basicamente a proposta da mesma era dar flexibilidade para as contratações destinadas a suprir novos postos de trabalho, focando nos jovens de 18 a 29 anos. Essa flexibilização viria através da possibilidade de contratação de colaboradores por tempo determinado (dois anos) com regras específicas quanto a relação trabalhista entre eles e o empregador, e também com abordagens, da mesma forma específicas, referentes a encargos para essas contratações. Na análise da proposta pela Câmara dos Deputados as disposições da M.P. foram estendidas para contratações, também, de pessoas com cinquenta e cinco anos, ou mais, e que estivessem desempregadas a mais de 12 meses.
O prazo para o Congresso aprovar a M.P. 905/11 terminou no último dia 20 de abril, sendo que o mesmo não foi atendido, mas ocorreu acordo entre Executivo e Legislativo para que parte da M.P. que, segundo parlamentares, não trata de assuntos polêmicos faça parte de outra Medida Provisória que definirá mais medidas emergenciais para enfrentar a atual crise, isso tendo em vista que legalmente, a M.P. não pode ser reeditada, mas a proposta é para que as questões já em consenso sejam tratadas não como reedição, mas como parte de outra Medida que tenha outra conotação (suporte emergencial para a crise atual).
Pontos polêmicos da M.P. numero 905/19, poderão ser discutidos mais exaustivamente pelo Legislativo, e em acordo, serem integrados as Medidas Provisórias recentes, essas sim, com o objetivo de enfrentar a atual crise. É o caso da M.P. número 927 e da M.P. número 936 que tratam, respectivamente, de alternativas trabalhistas para enfrentar o momento atual, e do Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda.
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