Na ultima quinta feira (03/09/2020) o Governo (Executivo Federal) encaminhou ao Congresso, proposta de reforma administrativa. Basicamente temos a sugestão de encaminhamento em três fases. A primeira é a apresentação da PEC – Proposta e Emenda a Constituição, que foi realizada agora pelo Executivo. A segunda será composta pela apresentação de Projetos de Lei, estima-se que sejam 6, e um projeto de Lei Complementar para estruturar o chamado “novo serviço público”.
Em suma, a proposta atingirá os novos servidores dos três poderes e nos três níveis de administração (Federal, Estaduais e Municipais), sendo que os novos “vínculos funcionais” propostos, estão relacionados vinculo de experiência, considerando a fase do concurso público e que não dá direito automático ao cargo, esse vínculo é típico de Estado com estabilidade após três anos, assim o cargo por prazo indeterminado ocorrerá após este período, isso em substituição ao atual ingresso por concurso público. Outra parte da proposta é o vinculo de prazo determinado, e cargo de liderança e assessoramento, em substituição ao atual ingresso por seleção simplificada.
A questão da timidez da proposta esta associada ao fato que a mesma não atinge os membros direto do Judiciário e do Legislativo, isso porque constitucionalmente o Presidente da República não pode propor normas de organização para esses outros poderes, dessa forma os servidores públicos que realizem serviços para esses demais poderes estarão contemplados pela reforma, já os membros diretos desses outros poderes como Juízes, Promotores, Parlamentares não estão, por essa disposição Constitucional, contemplados na proposta de reforma administrativa.
Outro ponto da proposta é a permissão expressa, para que o Presidente da República, através de Decreto, possa extinguir ou realizar a fusão de órgãos públicos, sem que haja o envolvimento do Legislativo, desde que, essas alterações não caracterizem aumento de despesas.
Questões polêmicas como a possibilidade de redução de jornada de trabalho e salários de servidores de carreira de Estado não fizeram parte da proposta de reforma, ou seja, os salários e a jornada de trabalho desses servidores não poderão sofrer redução. Outra questão que também é ponto de atenção refere-se ao acumulo de atividades remuneradas que terá uma Lei específica determinando jornada máxima aceitável para essa situação e uma Lei Complementar indicando regras para Estados e Municípios aplicarem em casos idênticos.
Vamos aguardar a evolução do assunto que interessa a toda a sociedade, considerando que os recursos para suportar essa estrutura pública, são providos pela mesma.
Comments