A chamada tese do século que está vinculada a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, ainda traz desdobramentos ao dia a dia das empresas. O ponto em questão mais atual relacionado ao terma, refere-se ao questionamento que algumas empresas estão realizando quanto a constituição de créditos do PIS e da Cofins, ou seja, sua base de cálculo, apesar de termos a Medida Provisória de número 1159/23, e posteriormente a Lei de numero 14592/23 tratando do assunto. (possibilidade de crédito excluindo o ICMS da base de cálculo).
As empresas analisam teses na linha de que a decisão do STF de março/17 (tema 69) teve como foco das discussões as receitas e não os créditos, e exploram a questão de que não se pode ter a incidência de tributo sobre tributo na venda de mercadorias considerando que o ICMS não é receita da empresa, já na compra, na aquisição, a questão esta relacionada a respeitar o princípio da não cumulatividade, e daí surgir a possibilidade de mantermos o ICMS compondo a base de cálculo dos créditos..
Fato é que, na formação do orçamento de 2024, o aumento de arrecadação por conta dessa exclusão do ICMS dos créditos de PIS e Cofins foi considerado, isso na ordem de R$ 58 bilhões, e as decisões dos tribunais são incertas em termos de direcionamento ao questionado, ou seja, mais um tema sobre o PIS e a Cofins que pode chegar ao STF.
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