O STF – Supremo Tribunal Federal – se posicionou quanto a aceitabilidade de ações rescisórias (ações que permitem a anulação de decisão judicial quando a vícios relacionados a mesma), movidas pela união, destinadas a anular créditos de PIS e da COFINS quanto a exclusão do ICMS da base de cálculo dessas duas contribuições (tese do século). A justificativa para a decisão está suportada em adequar decisões definitivas concedidas aos contribuintes, mas que não estão de acordo aos precedentes do STF sobre o tema. O posicionamento do STF, vai em linha, com o posicionamento da 1ª Seção do STJ - Superior Tribunal de Justiça, ocorrido no último mês de setembro. No voto sobre a questão, o Presidente do STF, mencionou a possibilidade de ações rescisórias para adequar a modulação de efeitos, base no julgamento de embargos de declaração, ocorrido em maio/21, que restringiu os efeitos da decisão de março/17(tudo sobre a tese do século), e que fazem parte do precedente julgado ajustando sua aplicação, sem alterar a sua orientação e a decisão, ou seja, com respeito ao sistema de precedentes, da coisa julgada, e da segurança jurídica. Para as empresas a recepção desse posicionamento do STF, não foi dos melhores.
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