Tivemos o primeiro caso de acordo de transação tributária firmado pela PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, na modalidade de transação individual, com empresa que se encontra em recuperação judicial, sendo que nesse acordo há a previsão de uso de prejuízo fiscal para abatimento da dívida negociada considerando, também, na avaliação da PGFN, a qualidade do crédito como irrecuperável, ou, de difícil recuperação.
Importante na questão, o bom senso da negociação quanto a contribuinte ter possibilidade de uso de crédito que lhe é de direito devido a esse prejuízo, o que suporta uma boa negociação para a empresa.
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