A Medida Provisória n⁰ 804/2017 prorrogou para o dia 31/10/2017 a adesão ao PERT. Essa adesão já havia sido prorrogada para 29/09/2017 através da MP 798/2017.
Atenção ao fato das parcelas dos meses de agosto e setembro que já deveriam ter sido pagas originalmente pela opção, agora, com a prorrogação, deverem ser recolhidas cumulativamente no mês de outubro, ou seja, para a adesão, o que deveria ter sido pago em agosto e setembro, caso a opção ocorresse em um destes meses será acumulado com o pagamento do mês de outubro.
O PERT é o Programa Especial de Regularização Tributária no âmbito da Receita Federal e na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Esse assunto foi tratado em nossos informativos de 05/06/2017, 27/06/2017, 06/09/2017, 08/09/2017, 23/09/2017.
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