A Medida Provisória n⁰ 807/2017, prorrogou até o dia 14/11/2017, a adesão dos contribuintes pessoas físicas ou empresas ao PERT – Programa Especial de Regularização Tributária.
Além da prorrogação, a Medida Provisória, traz informações sobre pagamentos de valores para parcelas iniciais, ainda em 2017, dependendo do enquadramento do contribuinte no programa voltado a quitação da dívida.
Para aqueles que escolherem o pagamento com 20% de entrada sendo a mesma quitada em cinco vezes, até o dia 14/11/2017 será necessário pagar 12% da dívida consolidada, até o último dia útil de novembro/17 deve ocorrer a quitação de mais 4% e até o último dia útil de dezembro/17 deveremos ter a quitação de mais 4%, totalizando assim 20%.
Para aqueles que se enquadrarem na quitação com 5% de entrada, sendo ela paga em cinco vezes, teremos até o dia 14/11/2017 a liquidação de 3% da dívida consolidada, até o último dia útil de novembro/17 a quitação de mais 1% e até o último dia útil de dezembro/17 a quitação de mais 1%, totalizando assim 5%.
Para aqueles contribuintes que se enquadraram no plano de quitação em até 120 meses, teremos até o dia 14/11/2017 pagamento de 1,2% (equivalente a 0,4% das parcelas de agosto a outubro) da dívida consolidada, até o último dia útil de novembro/17 a quitação de mais 0,4% e a partir de dezembro/17, quinto mês de quitação, o mesmo percentual, ou seja, 0,4% até completar o décimo segundo pagamento, seguindo-se a escala de pagamento normal do programa para as mensalidades restantes.
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