top of page
Buscar
  • Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

ADESÃO AO PERT – PRORROGAÇÃO

A Medida Provisória n⁰ 807/2017, prorrogou até o dia 14/11/2017, a adesão dos contribuintes pessoas físicas ou empresas ao PERT – Programa Especial de Regularização Tributária.

Além da prorrogação, a Medida Provisória,  traz informações sobre pagamentos de  valores para  parcelas iniciais, ainda em 2017, dependendo do enquadramento do contribuinte no programa voltado a quitação da dívida.

Para aqueles que escolherem o pagamento com 20% de entrada sendo a mesma quitada em cinco vezes, até o dia 14/11/2017 será necessário pagar 12% da dívida consolidada,  até o último dia útil de novembro/17 deve ocorrer a quitação de mais 4% e até o último dia útil de dezembro/17 deveremos ter a quitação de mais 4%, totalizando assim 20%.

Para aqueles que se enquadrarem na quitação com 5% de entrada, sendo ela paga em cinco vezes, teremos até o dia 14/11/2017 a liquidação de 3% da dívida consolidada,  até o último dia útil de novembro/17 a quitação de mais 1% e até o último dia útil de dezembro/17 a quitação de mais 1%, totalizando assim 5%.

Para aqueles contribuintes que se enquadraram no plano de quitação em até 120 meses, teremos até o dia 14/11/2017 pagamento de 1,2% (equivalente a 0,4% das parcelas de agosto a outubro) da dívida consolidada, até o último dia útil de novembro/17 a quitação de mais 0,4% e a partir de dezembro/17, quinto mês de quitação, o mesmo percentual, ou seja, 0,4%  até completar o décimo segundo pagamento,  seguindo-se  a escala de pagamento normal do programa para as mensalidades restantes.

2 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

O custo do crédito financeiro vai aumentar com a reforma tributária. Esse aumento deve durar, estima-se por cinco anos, até que ocorra uma acomodação do mercado financeiro no novo sistema. A questão

Em nossos informativos de 05/10/23 e 10/11/23, tratamos da Lei do Estado de São Paulo de numero 17843/23 que trata do “Acordo Paulista”, programa destinado a facilitar que contribuintes do Estado, que

bottom of page