A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil de número 1965 de 13 de julho de 2020 adiou o prazo de entregada da ECF referente ao ano calendário 2019 para o ultimo dia útil do mês de setembro/2020.
Trata-se de uma situação especial considerando o momento atual relacionado a pandemia do corona vírus, tendo em vista que normalmente a entrega da informação ocorre até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte.
Para os casos de extinção de empresas, ou, cisão parcial, ou, cisão total, ou, fusão, ou, incorporação ocorridos de janeiro a abril de 2020 deve-se observar o mesmo prazo excepcional de entrega, ou seja, até o último dia útil do mês de setembro de 2020.
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