Grupo Bahia & Associados
AGILIZAÇÃO DOS TRÂMITES DE IMPORTAÇÃO (ATUAL ALERTA DE SAÚDE PÚBLICA)
Foi divulgada a Instrução Normativa RFB de número 1927/2020, que está alterando a IN SRF de número 680/2006 que trata do despacho aduaneiro de importação, alteração essa que propõe incluir na possibilidade de entrega da mercadoria ao responsável pelo despacho aduaneiro antes da conclusão da conferencia aduaneira novas situações até então não contempladas nessa possibilidade de liberação de carga. Também há a inclusão de dois artigos na IN RFB número 680/2006 relacionadas a crise do corona vírus.
Resumidamente as atualizações referentes a agilidade do despacho aduaneiro nos casos especificamente mencionados são as seguintes
(......)
No artigo 47 da IN SRF de número 680/2006
......................................................................................................................(NR)"
"Art. 47 - O importador poderá ter, a seu requerimento, autorizada pelo responsável pelo despacho, a entrega da mercadoria antes da conclusão da conferência aduaneira, nas seguintes hipóteses:. ...............................................................................................................
...............................................................................................................................
VII - na importação ou reimportação de bens da União, destinados ao emprego militar ou ao apoio logístico, que tenham sido utilizados pelas Forças Armadas brasileiras em missões de paz no exterior;
VIII - em outras hipóteses estabelecidas em ato da Coana; e
IX - na importação por importador certificado como Operador Econômico Autorizado (OEA), na modalidade OEA - Conformidade Nível 2.
......................................................................................................................"(NR)
Na IN SRF de número 680/2006 inclusão dos seguintes artigos:
"Art. 47-B. O importador poderá, a seu critério, após o registro da correspondente declaração de importação, independentemente do canal de seleção, obter a entrega das mercadorias constantes do Anexo II desta Instrução Normativa antes da conclusão da conferência aduaneira, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) declarada pelo Ministério da Saúde em ato normativo específico." (NR)
"Art. 47-C. O importador poderá obter, mediante requerimento, após autorização do responsável pelo despacho, a entrega da mercadoria antes da conclusão da conferência aduaneira, na forma prevista no art. 47, quando destinada ao combate da doença provocada pelo coronavírus (Covid-19) e enquanto perdurar a Espin declarada pelo Ministério da Saúde, nas hipóteses de importação de:
I - bens de capital; e
II - matérias-primas em geral.
Parágrafo único. O importador fica autorizado a utilizar economicamente as mercadorias importadas antes da conclusão da conferência aduaneira a que se refere o caput." (NR)
"Art. 47-D. As mercadorias a que se referem os arts. 47-B e 47-C deverão:
I - ter a declaração de importação processada pelas unidades da RFB de forma prioritária; e
II - ter tratamento de armazenamento prioritário e permanecer sob custódia do depositário até ser submetida a despacho aduaneiro." (NR)