O Supremo Tribunal Federal – STF colocará para julgamento entre os dias 20 e 27 deste mês de agosto, a questão relacionada ao ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, compor, ou não, a base de cálculo do PIS e da COFINS.
Já há um voto a favor dos contribuintes para essa questão (ISS não faz parte dessa base), que foi dado pelo relator do processo, o Ministro Celso Mello, que não faz mais parte dos quadros do STF. Após o seu voto, na época (agosto/2020), foi solicitada vistas ao processo pelo Ministro Dias Toffoli, voltando, agora, o processo a ser pautado para julgamento em plenário virtual.
A questão é uma das principais teses chamadas, como “tese filhote” a questão definida no ultimo mês de maio, também pelo STF quanto ao ICMS não compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.
A expectativa é que o julgamento caminhe para a mesma solução relacionada a questão do ICMS, já que em termos comparativos o que há de diferente na abordagem e argumentação, é o ICMS ser de competência estadual e o ISS der de competência municipal. Apesar desse direcionamento, também, temos duas outras teses, que caminham por essa linha de argumentação e que não foram recentemente aceitas pelo STF quanto ao ICMS e ao ISS, não fazerem parte da base de cálculo da CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Nesses outros julgados os Ministros do STF entenderam que a CPRB já é um benefício, e a alteração do cálculo da mesma (CPRB) daria aos seus contribuintes benefício maior do que o pretendido pela legislação.
Assim, as empresas estão, mais uma vez, no aguardo da decisão do STF sobre essa questão (ISS não compor a base de cálculo do PIS e da COFINS) o que pode trazer para o Governo Federal mais um custo da ordem de aproximadamente R$ 33 bilhões.
コメント