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AGRONEGÓCIO E O ICMS DO ESTADO DE SÃO PAULO

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 3 de dez. de 2020
  • 1 min de leitura

O pacote do medidas do Estado de São Paulo destinado a indicar medidas para equilibrar o orçamento do Estado nos próximos dois anos, não foi bem aceito pelo setor de agronegócio. O assunto foi tratado em nossos informativos de 20/novembro/2020 e 02/dezembro/2020. O setor alega que o Governo aumentou de forma silenciosa a carga tributária do mesmo. Produtos até então isentos passarão a ter tributação de forma diferenciada. O Fórum Paulista de Agronegócio divulgou manifesto criticando as alterações do ICMS do Estado de São Paulo que impactarão as atividades do setor.


Um dos pontos para os quais a crítica é direcionada tem relação com o parágrafo 1º do artigo 22 da Lei de número 17293/2020 que indica, para efeitos de análise do ICMS, ser equiparado a benefício fiscal alíquota do imposto fixada abaixo de 18%. Com essa indicação e outras disposições da Lei que trouxe esse pacote de medidas ao Estado (Lei de numero 17293/2020), os benefícios poderão ser revistos a qualquer momento, ou seja, tenham aumento de alíquota do imposto (ICMS).


O setor alega que a tributação diferenciada para produtos relacionados ao mesmo, tradicionalmente não é tratada como benefício, mas sim como uma aplicação de alíquota diferenciada considerando a destinação de seu consumo em prol da população, com todo o escopo de uma atividade, que até induz ao caráter social da produção e do fornecimento.

 
 
 

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