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AINDA OS IMPACTOS DA DECISÃO DO STF SOBRE O ICMS NÃO COMPOR A BASE DE CALCULO DO PIS E DA COFINS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 26 de nov. de 2017
  • 1 min de leitura

Agora foi a Primeira Turma  do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que julgou uma nova tese voltada ao conceito de receita bruta. A análise diz respeito a base de cálculo para a CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, ou a alternativa de recolhimento do INSS empregador para algumas empresas que se enquadrem nessa possibilidade, realizando o recolhimento sobre percentual da receita bruta e não sobre 20% do total da folha de pagamento. A decisão foi no sentido de que o ICMS não pode compor essa base de cálculo, já que, conforme definido pelo STF, o mesmo  (ICMS) não é receita da  empresa.

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai recorrer da decisão.

A tese em discussão diz respeito a ser receita da empresa o valor que entra em seus controles contábeis e fiscais e  passam definitivamente a pertencer a empresa.

A PGFN  aguarda a  modulação dos efeitos do julgamento no STF sobre a questão relacionada ao ICMS não compor a base de cálculo do PIS e da Cofins para avaliar os seus reflexos, até lá defende que não houve alteração do entendimento até então aplicado a questões dessa ordem, e manifesta-se, também, no sentido de que se a decisão do STF for ampliada  para outros tributos, teremos uma revisão completa do sistema tributário nacional.

 
 
 

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