AJUSTES SINIEF DE NUMERO 49/2025 (ALTERAÇÃO)

O Ajuste SINIEF de numero 27 de 12 de agosto de 2026, alterou o Ajuste SINIEF de número 49/2025 quanto a data de sua aplicação, passando a ser a mesma, a partir do dia 01/janeiro/2027.
Informação que consta no Diário Oficial de União de 14/agosto/2026
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Recapitulando, o Ajuste SINIEF de numero 49/2025, tratou de operações específicas, dando a elas a conotação adicional de Nota Fiscal de débito e Nota fiscal de Crédito. Essas operações são as referentes: venda para entrega futura, quando houver pagamento antecipado total ou parcial pelo adquirente; perda no estoque de mercadoria por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo; redução de valores ou quantidades, quando não for possível realizar o cancelamento da Nota Fiscal eletrônica - NF-e - de saída; retorno por recusa, total ou parcial, na entrega ou por não localização do destinatário. Tratamos desse tema em nossos informes de 13/abril/2026, 24/abril/2026, 05/maio/2026, 06/maio/2026, 08/julho/2026, 13/julho/2026, e 24/julho/202627/julho/2026.

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