A Câmara dos Deputados, na apreciação da Medida Provisória de Numero 1045/2021, Medida que propôs a criação do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, ressuscitou pontos que, no passado, fizeram parte de outras propostas também de aplicação para essa área e que não foram aprovadas . Por exemplo, algumas proposta que fizeram parte da Medida Provisória e numero 905/2019 que criou o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e que não foi aprovada em tempo hábil, ou seja, perdeu a validade, agora é parte da proposta de conversão em Lei da Medida provisória de número 1045/2021.
A Câmara aprovou a proposta (Medida Provisória de número 1045/2021) que foi encaminhada ao Senado Federal, de maneira que os pontos mais relevantes aprovadas pela Câmara referem-se a criação de três programas destinados a flexibilizar a relação laboral e qualificar mão de obra. O primeiro deles é o REQUIP – Regime de Qualificação Profissional, destinado a jovens e beneficiários de programas sociais, que sugere a limitação da jornada de trabalho em 22 horas semanais, estando vinculado a curso de qualificação profissional, de forma que o trabalhador receba bônus de no máximo R$ 550,00/mês com a relação entre empresa e colaborador não gerando vínculo de emprego. Nesse caso o trabalhador precisará contribuir como autônomo ao INSS, não havendo impacto com relação ao FGTS, sendo os contratos de dois anos, com 30 dias de férias após o primeiro ano de vinculação. O Segundo é o PRIORE - Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego, que tem como foco os jovens que buscam o primeiro emprego, e os profissionais com mais de 55 anos que estejam desempregados. Nesse caso teremos a redução do recolhimento para o FGTS desses colaboradores, podendo os mesmos receberem um bônus de qualificação que será pago pelo Governo no valor limite de R$ 275,00. Finalmente temos o Programa Nacional de Prestação de Serviços Social Voluntário, com objeto de atender jovens de 18 a 29 anos e pessoas acima de 50 anos, tendo em sua operacionalização, a possibilidade de Prefeituras contratarem temporariamente esses profissionais para a prestação de serviços ocorrendo como contrapartida remuneração que não seja inferior a valor hora do salário mínimo.
Alguns críticos avaliam que essas propostas deixam os trabalhadores desprovidos de assistência da previdência social e benefícios básicos para o exercício das atividades, outros entendem que em fase na qual temos 15 milhões de desempregados e milhares de jovens buscando o seu primeiro emprego as medidas, se implantadas, chegarão em boa hora.
Além desses programas a chamada “minirreforma” toca em alguns pontos sensíveis na relação de trabalho. Dois desses pontos estão relacionados, o primeiro, as regras de fiscalização do trabalho nas empresas, com a volta da proposta delas terem dois níveis de fiscalização, sendo o primeiro para a orientação do empregador, e o segundo, caso a orientação não tenha dado o resultado esperado, voltado a efetiva autuação, sendo possível inclusive a empresa firmar termo de compromisso com o próprio fiscal do trabalho, o que hoje é possível somente perante o Ministério Público. O segundo ponto é a sugestão de termos um órgão para julgamentos administrativos de possíveis autuações trabalhistas (ultima instancia administrativa), como é na esfera de tributos federais com o CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Uma outra proposta para agilizar e facilitar a relação da empresa com o órgão fiscalizador é a instalação do domicílio fiscal eletrônico trabalhista para agilizar os tramites de processos eletrônicos, e também a criação do FGTS Digital que deverá estar integrado ao e_Social.
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