top of page

ALTERAÇÃO DO IPI - VEÍCULOS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 11 de jul. de 2025
  • 1 min de leitura

O Decreto de numero 12549/25  tratou da redução do IPI de automóveis classificados como “ leves e econômicos”, bem como tratou do zeramento do IPI para veículos com alta eficiência “energética ambiental” e que tenham fabricação local. A identificação do programa que trata do zeramento do IPI é “Carro Sustentável”, de forma a se enquadrar no mesmo, o veículo que emitir menos de 83 gramas de CO₂ por quilometro, conter mais de 80% de materiais recicláveis, e ter estrutura de veículo compacto, sendo também de fabricação local. Todas as referencias para enquadramento desses itens em termos de descrição, NCM, atendimento técnico, eficiência energética, desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção dos veículos estão em anexos ao capítulo 87 veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios da TPI – Tabela de Incidência do IPI.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
REFORMA TRIBUTÁRIA – MUDANÇA DE CONCEITOS

Sempre reforçamos em nossas workshops e treinamentos, que a Reforma Tributária não altera somente o nome de impostos, ela traz mudanças bem mais profundas, inclusive com relação a aspectos conceituais

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page