top of page
Buscar
  • Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

ALTERAÇÃO NO ICMS SP - REVOGAÇÃO

O Decreto de numero 65473 publicado na data de hoje, revogou o parágrafo 6º do artigo 41 do anexo I do RICMS- SP.


O anexo I trata das operações isentas do ICMS.


O artigo 41 trata dos produtos relacionados a insumos agropecuários.


O parágrafo 6º trata da forma de aplicar a isenção do ICMS nas operações com esses produtos.


Para essa forma de isenção esse parágrafo 6º indica que ela (isenção) deve ser aplicada de acordo com o item 2 do parágrafo Único do artigo 8º do RICMS-SP.


Esse item 2 é o que indicou a partir de 01 de janeiro de 2021, a tributação proporcional do ICMS de acordo com a alíquota do ICMS do produto e a manutenção de isenção de ICMS pra a outra parcela (tributação proporcional e isenção para a outra proporção de valor).


Assim, temos que o Decreto 65473/2021, revogou essa isenção parcial (tributação parcial) voltando a isenção a ser total para esses itens, com a produção de efeitos dessa revogação desde 01 de janeiro de 2021.

18 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

O custo do crédito financeiro vai aumentar com a reforma tributária. Esse aumento deve durar, estima-se por cinco anos, até que ocorra uma acomodação do mercado financeiro no novo sistema. A questão

Em nossos informativos de 05/10/23 e 10/11/23, tratamos da Lei do Estado de São Paulo de numero 17843/23 que trata do “Acordo Paulista”, programa destinado a facilitar que contribuintes do Estado, que

bottom of page