top of page

ALTERAÇÃO NO ICMS SP – REVOGAÇÃO (I)

Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
Grupo Bahia & Associados
15 de jan. de 2021
1 min de leitura

O Decreto de numero 65472 publicado na data de hoje, revogou o parágrafo 6º do artigo 36, e o parágrafo 2º do artigo 104, ambos do anexo I do RICMS- SP.


O anexo I trata das operações isentas do ICMS.


O artigo 36 trata dos produtos relacionados a hortifrutigranjeiros, e o artigo 104 tratado dos produtos hortifrutigranjeiros destinados a industrialização


Os parágrafos 6º e 2º acima mencionados tratam da forma de aplicar a isenção do ICMS nas operações com esses produtos.


Para essa forma de isenção esses parágrafos indicam que ela (isenção) deve ser aplicada de acordo com o item 2 do parágrafo Único do artigo 8º do RICMS-SP.


Esse item 2 é o que indicou a partir de 01 de janeiro de 2021, a tributação proporcional do ICMS de acordo com a alíquota do ICMS do produto e a manutenção de isenção de ICMS pra a outra parcela (tributação proporcional e isenção para a outra proporção de valor).


Assim, temos que o Decreto 65472/2021, revogou essa isenção parcial (tributação parcial) voltando a isenção a ser total para esses itens, com a produção de efeitos dessa revogação desde 01 de janeiro de 2021.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
RETENÇÕES E A REFORMA TRIBUTÁRIA

O artigo 509 da Lei Complementar de número 214/2025 (Reforma Tributária) traz a seguinte informação: “.......... Art. 509. A Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2

 
 
 
O FIM DA ESCALA 6 X 1

Senado aprovou o fim da escala 6 x 1. A aprovação ocorreu em dois turnos, seguindo agora, para promulgação do Congresso de forma a alteração ser incorporada a Constituição. Assim, temos a jornada sem

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page