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ALTERAÇÃO NO ICMS SP – REVOGAÇÃO (II)

O Decreto de numero 65470 publicado na data de hoje, alterou a redação do parágrafo 7º do artigo 54 do RICMS- SP.


O artigo 54 tratada das operações internas que estão contempladas com alíquota de 12%


A redação original do parágrafo 7º tratou do aumento de 1,3% para os produtos contemplados no artigo 54, passando a alíquota, a partir de 15 de janeiro/2021, por 24 meses, a ser de 13,3% com exceção dos serviços de transporte.


Agora, com a alteração em análise, faz parte dessa exceção, também, os medicamentos genéricos.


Assim para esses itens contemplados com a exceção acima comentada a alíquota do ICMS continua sendo de 12%

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